A opção pela Arbitragem é feita por meio da Cláusula Compromissória, isto é, uma cláusula inserida no contrato em que as partes de comum acordo decidem se utilizarem deste instituto em caso de futuras controvérsias.
Lei Federal 9.307/96. http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/ site oficial 2008 - janeiro.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
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