Lei Federal 9.307/96. http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/ site oficial 2008 - janeiro.

terça-feira, 18 de março de 2008

SINGMEC PROCESSO 1245/2008 PROCEDIMENTOARBITRAL ASSINADO E JUNTADO AOS AUTOS

Fortaleza, 10 de Março de 2007



AO
EXMO. SR. CESAR AUGUSTO VENANCIO – JUIZ ARBITRAL




R E Q U E R I M E N T O



O Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Ceará - SINGMEC, vem através deste expediente REQUERER ao Sr. CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA – JUIZ ARBITRAL DO PROCESSO 1245/2008, que se pronuncie sobre a LIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, desta entidade sindical com data retroativa a 01/10/2007, data da posse. Objetivando assegurar os DIREITOS ADQUIRIDOS dos membros da Diretoria Executiva, direitos estes, garantidos por leis municipais que não vem sendo respeitadas, devido, a um despacho do PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, que de acordo com o seu entendimento legal deferiu apenas a liberação do Presidente do sindicato, não liberando os demais membros da diretoria sobre a legativa de falta de fundamentação legal.
Para atender a demanda de atividades institucionais, torna-se necessário a liberação dos demais membros da diretoria, pois, a não liberação dos mesmos vem acarretando uma JORNADA DUPLA de trabalho, trazendo prejuízo a categoria, a entidade e privando os diretores de uma atividade social.

Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e apreço.




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GEORGE LUIZ ALMEIDA
Vice-presidente

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